13° Salário - Descubra Como Fazer o Cálculo

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Devido a chegada do final do ano, também chega o aumento da expectativa para receber o 13° Salário, chamado pela lei como “gratificação de natal”. Vale lembrar, que todo trabalhador brasileiro em regime CLT que atuou pelo menos 15 dias ou mais durante o ano, tem direito a receber essa gratificação.
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Contudo, para isso, o trabalhador não pode ter sofrido uma demissão por justa causa. Sendo assim, funcionários da rede pública e privada, urbana e rural, doméstico e avulso, além dos beneficiários do INSS tem direito a receber o 13° salário no final do ano. No post a seguir iremos te mostrar mais detalhes sobre essa gratificação e como pode realizar o cálculo. Leia e saiba mais:

décimo terceiro

Como fazer o cálculo do 13° Salário?

Basicamente, para receber o 13° salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano. Além disso, o sistema de cálculo considera como mês trabalhado, quando o trabalhador exerce suas funções por pelo menos 15 dias ao longo do mês.

Sendo assim, para chegar ao valor final que vai receber de gratificação, o trabalhador deve levar em conta o seu salário integral e dividir por 12. Logo em seguida, deve multiplicar pelos meses em que ele trabalhou durante o ano.

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Por exemplo, caso tenha trabalhado durante 12 meses no ano, vai receber um salário extra com valor integral ao que recebe todos os meses. Então, o 13° salário trata-se de um valor pago de modo proporcional aos meses trabalhados.

Quando é feito o pagamento?

Sobretudo, a primeira parcela do benefício deve ser paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Dessa forma, a primeira parcela corresponde a 50% do valor total da soma do 13° salário do trabalhador. Já a segunda parcela do benefício que corresponde 50% do valor restante, pago até o dia 20 de dezembro.

Além disso, deve ser acrescidas as médias das horas extras feitas pelo trabalhador. Sendo assim, para fazer esse tipo de cálculo, vai ter que dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados ao longo dos anos. Assim, pode chegar a uma média de horas extras mensal. Depois de realizar esse cálculo, vai ter calcular o valor da hora extra e dividir pela jornada mensal prevista em seu contrato.

De acordo com a lei, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada e multiplicar esse valor por 1,5. As gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13° salário. Já as diárias e viagens feitas, entram no cálculo apenas se exceder 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador.

Vale lembrar que as faltas não justificadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, são consideradas na hora de fazer desconto. Nesse caso, se o empregado tiver mais de 15 dias de faltas do mesmo mês, pode perder 1/12 do seu benefício.

Quais os descontos do 13° Salário?

Saiba que a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, podem incidir sobre o pagamento do 13° salário. Dessa forma, todos os descontos ocorrem no pagamento da segunda parcela do valor integral do benefício.

No entanto, o FGTS pago na 1° e na 2° parcela. Sendo assim, a tributação do 13° salário é informada ao trabalhador no campo especial na declaração do IR. Vale lembrar que as faltas injustificadas também podem levar ao desconto de parte do valor do 13° salário.

Como realizar o cálculo em casos especiais?

De acordo com o que está previsto na lei, os trabalhadores que tiverem a jornada de trabalho reduzida ainda devem receber o 13º salário com valor integral. Mas, nesse tipo de caso, a base usada como cálculo, está na remuneração referente ao mês de dezembro.

Isso claro, sem influência das reposições de temporadas do salário e jornada de trabalho. Portanto, o pagamento segue integral mesmo que no mês de dezembro o empregado esteja com remuneração inferior devido às sua jornada de trabalho reduzida.

Porém, em casos de contratos suspensos, durante todo período em que o trabalhador não tiver exercido as suas funções, não vai ser levado em consideração na hora de realizar o cálculo do 13º salário. Mas, tem validade caso o funcionário não tenha prestado serviço por mais de 15 dias em um mês.

Afinal, neste caso o pagamento do 13º salário também tem base e perde a validade. Os empregados afastados por auxílio doença recebem o 13º salário proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período o pagamento acontece pelo INSS. Dessa forma, as funcionárias que estão de licença maternidade também recebe o benefício com pagamento integral proporcional ao decorrer do ano.
Os trabalhadores temporários têm direito a receber o benefício proporcionalmente aos meses de serviço prestado ao empregador. As empregadas domésticas também têm direito a receber a gratificação. No entanto, os trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito de receber o 13º salário proporcional.

Além disso, caso já tenha recebido a 1° parcela adiantada, o valor do benefício deve ser abatido das verbas rescisórias e saldo do salário. Contudo, se a rescisão de contrato for sem justa causa, em casos de dispensa ou fim de contrato, o pagamento do benefício ainda acontece de modo proporcional.

Conclusão

Por fim, por meio do nosso guia vai fazer o cálculo do seu 13° salário de modo bem simples e fácil. Então, se ainda não sabe quanto vai receber nesse fim de ano, não pode deixar de fazer as contas de acordo com os critérios de cálculo que lhe mostramos acima. Sendo assim, use nossas dicas para que saiba o valor que vai receber de 13° salário nesse fim de ano. Boa sorte e até a próxima!

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Autor: pedro

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