Em suma, quem não conhece esse benefício pode entendê-lo como uma forma de fazer uma reserva com dinheiro para que o trabalhador tenha acesso. Dessa forma, a empresa para qual a pessoa trabalha todos os meses faz um depósito na conta para que o trabalhador um dia possa sacar o valor em saldo do seu FGTS.
No entanto, quando a conta dessa pessoa já não recebe mais depósito, assim por algum motivo a empresa não movimenta mais aquele dinheiro, elas são consideradas inativas. Dessa forma, o dinheiro da pessoa fica retido e precisa de alguns requisitos para que se possa sacar.
Porém, não é motivo para se preocupar já que você pode ler o artigo até o fim e descobrir mais sobre a retenção do seu FGTS. Inclusive ver as formas possíveis para retirar sua quantia em dinheiro. Acompanhe:
A princípio, esse benefício apenas pode chegar às pessoas que trabalham com a sua carteira assinada. O que se pode notar ao observar a sigla FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Logo, cada pessoa que trabalha pode ter sua própria conta em aberto para receber os depósitos obrigatórios e mensais de sua empresa para a quantia do FGTS. Por outro lado, o valor que o empregador deve depositar é de pelo menos 8% de todo o salário bruto que o empregado recebe todo mês.
Ainda mais, para empregados pelo programa de Jovem Aprendiz, o valor que a empresa deve depositar é de 2% do seu salário bruto. Quanto a quem trabalha com empregos doméstico, o percentual do repasse que se deve fazer todo mês é de 11,2%. Isso sendo, 8% padrão pelo depósito mensal e mais 3,2% para antecipar o valor do recolhimento rescisório. Acima de tudo, o valor do seu FGTS fica restrito para saque e apenas diante de algumas circunstâncias em específico podem ser retirado.
Sobretudo, a conta pode vir a ficar inativa em situações como de rescisão do contrato por demissão simples ou justa causa. Dessa forma, a conta restringe as movimentações e fica inativa com seu dinheiro retido. Ainda mais, mesmo com sua conta sem nenhuma atividade, ela ainda está sob o seu domínio. Logo, com algumas alterações que se deu no ano de 2016 esse sistema começou a permitir que o empregado pudesse sacar o valor do seu FGTS das contas.
Em primeiro lugar, o saque de aniversário que é uma forma onde os trabalhadores vem mais usando para retirar seu saldo em conta. Dessa forma, o dinheiro fica aberto para sacar no mês de aniversário da pessoa. No entanto, quem decide sacar por esse modo do aniversário, fica restrito a fazer o saque por rescisão. Isso porque o FGTS apenas deixa disponível para usar uma das opções de saque.
Essa opção mesmo que não ofereça o saque de todo o saldo da conta, com ele você tem acesso a parte do seu dinheiro todos os anos, mesmo que não tenha sido demitido. Direto pelo App do FGTS a pessoa consegue mudar sua opção para sacar a quantia de aniversário, por lá também se pode ver sobre as datas e o valor para sacar.
Já nessa segunda opção, o trabalhador consegue retirar até mesmo 100% do seu dinheiro em conta. Assim, a pessoa que vai comprar sua casa própria tem acesso a seu saldo por inteiro. Ainda mais, mesmo que a pessoa use para dar entrada a algum imóvel ou ainda para amortizar parcelas do seu financiamento.
Em geral, o FGTS disponibiliza esse modo de sacar o dinheiro desde o mês de janeiro em 2019. No entanto, uma das exigências para conseguir optar por essa opção é que o imóvel deve estar localizado na mesma cidade que a pessoa trabalha ou ainda que more caso comprove estar ali por mais de um ano.
Contudo, há algumas situações especiais em que a pessoa consegue sacar seu saldo do FGTS. Sendo elas:
Por último, caso o trabalhador se aposente, por qualquer motivo até mesmo invalidez, a partir do INSS ele já pode sacar o dinheiro que está no seu saldo da conta no FGTS. Ainda mais, mesmo que a pessoa se aposente mas mantenha seus serviços na empresa, ela ainda tem direito de que a empresa deposite todo mês sua parte do benefício nas contas do FGTS.
Você consegue sacar seu benefício do FGTS seguindo cada passo deixado aqui. Acompanhe:
Sobretudo, a conta bancária que você adicionar no seu cadastro deve estar registrada em seu número de CPF e com todos os dados em questão de acordo com a realidade para evitar todo tipo de problema.
Agora, você apenas deve esperar, já que a verificação do seus dados e confirmação do seu cadastro podem levar até 48 horas para serem executados de fato. Depois que o banco informar a conclusão do seu cadastro você já consegue ter acesso ao seu dinheiro do FGTS.
Foi no ano de 2016 com a Medida Provisória de número 763, que as pessoas com carteira assinada começaram a ter acesso ao seus benefícios após deixarem seu emprego. Dessa forma, aqueles que saíram até no dia 31 de dezembro em 2015 agora conseguiam obter seu dinheiro. Depois da Medida Provisória as pessoas que obtinham contas inativas então puderam sacar seu dinheiro em saldo. Sem a carência de 3 anos para as pessoas que deixaram seus empregos nesse mesmo período.
Ainda mais, essas pessoas que optaram pela opção de sacar seu benefício durante o mês do seu aniversário, conseguem ter acesso a ainda mais um benefício. Sendo assim, esses trabalhadores podem ainda contar com uma antecipação do valor de saque no seu aniversário. Essa é uma forma de linha de crédito onde o trabalhador obtém por meio da garantia de receber seu FGTS.
Assim, com a autorização para que o banco consulte seu saldo, para esse tipo de linha de crédito, onde se pode antecipar algumas parcelas do seu FGTS e conseguir um dinheiro que é seu. Além disso, com essa forma de conseguir um dinheiro extra você pode até mesmo se livrar das dívidas que abaixam seus pontos de Score. Isso porque ele é liberado a todas as mesmo mesmo as que estão em negativo e cada parcela é descontada direto do saldo no seu FGTS.