BPC - O que é, quem tem direito e como solicitar

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O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil que oferece um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais ou que tenham algum tipo de deficiência independente da idade que comprovem não ter meios financeiros de prover a sua manutenção ou de tê-la provida por algum membro de sua família. Portanto, esse benefício é essencial para garantir a dignidade e o bem-estar de muitas pessoas que se enquadram nesse perfil.

O BPC é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige que o beneficiário tenha contribuído para a previdência social. Dessa forma, mesmo aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada ou que não possuem um histórico de contribuições podem solicitar esse benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Em outras palavras, é um auxílio importante para indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Este benefício é uma medida de assistência social que visa garantir um mínimo de renda para pessoas em situação de fragilidade econômica. Assim, seu objetivo é proporcionar uma vida mais digna e equitativa a quem não tem meios de subsistência próprios ou suficientes. Por isso, é importante entender quem tem direito ao BPC e como fazer para solicitá-lo.

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Quem tem direito ao BPC?

Duas categorias principais de pessoas têm direito ao BPC: pessoas idosas acima de 65 anos e indivíduos com deficiência de qualquer idade. Primeiramente, para o idoso, o principal critério é a idade e a condição de vulnerabilidade econômica. Além disso, é necessário também que a renda mensal por pessoa da família seja inferior a 25% do salário mínimo vigente.

No caso da pessoa com deficiência, além da condição socioeconômica semelhante à dos idosos, é necessário comprovar que a deficiência impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa comprovação pode ser feita, por exemplo, através de laudos médicos e avaliações técnicas.

Vale ressaltar que, para ambos os casos, não é necessário ter contribuído para a previdência social. Isso significa que o benefício é voltado especificamente para quem não tem outras fontes de renda ou apoio financeiro suficiente, garantindo, assim, um mínimo para manter a dignidade da pessoa e sua qualidade de vida.

Como solicitar o BPC?

A solicitação do BPC pode ser feita de maneira presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou online, através do site Meu INSS. Em primeiro lugar, para aqueles com acesso à internet, a solicitação online pode ser mais prática e conveniente. Assim sendo, vamos focar no passo a passo da solicitação online neste artigo.

Primeiro, é necessário ter cadastro no Meu INSS. Caso ainda não tenha, basta acessar o site meu.inss.gov.br e clicar em ‘Cadastre-se’. Depois de preenchidos os dados, será gerada uma senha que será utilizada para acessar os serviços. Posteriormente, uma vez cadastrado, faça login na plataforma.

Dentro do Meu INSS, vá até a opção ‘Agendamentos/Requerimentos’ e clique em ‘Novo Requerimento’. Em seguida, selecione o benefício ‘BPC (LOAS para idoso/deficiente)’, siga as instruções e forneça as informações necessárias. Ao final, será dado um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Portanto, é importante guardar esse número.

Documentos necessários

Para solicitar o BPC, seja para idosos ou para pessoas com deficiência, será necessário apresentar alguns documentos específicos que comprovem as condições e os requisitos estabelecidos pela legislação. Além disso, esses documentos devem ser digitalizados para envio na plataforma Meu INSS.

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Os documentos básicos incluem: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento, e comprovante de renda dos membros da família. No caso das pessoas com deficiência, também serão necessários laudos médicos, receitas, exames e outros documentos que comprovem a deficiência e a sua gravidade.

Além disso, todos os membros do núcleo familiar precisam estar inscritos no CadÚnico para Programas Sociais do Governo. Esse cadastro pode ser feito no CRAS mais próximo de sua residência. De outra forma, sem estar no CadÚnico, a solicitação do BPC não poderá ser processada.

Acompanhamento e Resposta do Pedido

Após fazer a solicitação do BPC pelo Meu INSS, é possível monitorar o andamento do pedido pela mesma plataforma, utilizando o número de protocolo fornecido ao final do requerimento. Primeiro, o sistema irá informar o status do processo e, em seguida, se há necessidade de apresentar documentação complementar.

O prazo para a análise do pedido pode variar, mas em média leva até 45 dias. Durante este período, o INSS poderá solicitar mais informações ou documentos adicionais. Estes devem ser prontamente atendidos para, assim, evitar atrasos na concessão do benefício.

Uma vez aprovado o pedido, o beneficiário começará a receber o valor estipulado diretamente em sua conta bancária. Portanto, é importante manter os dados cadastrais atualizados e continuar atendendo aos requisitos econômicos estabelecidos pela lei para garantir a continuidade do benefício.

Recursos e Recomendações

Se o pedido de BPC for negado, é possível, então, entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Para isso, é necessário apresentar nova documentação ou argumentos que comprovem o direito ao benefício. Além disso, esse recurso pode ser solicitado pelo site Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS.

Recomenda-se, assim, em casos mais complexos, buscar a orientação de um assistente social ou de um advogado de direito previdenciário para garantir que reúna todos os documentos e informações necessárias sejam apresentados corretamente. Muitas vezes, essas orientações podem fazer a diferença na aprovação do benefício.

Por fim, é sempre bom, portanto, manter-se informado sobre qualquer mudança na legislação e nos procedimentos relacionados ao BPC. O acesso a informações corretas e atualizadas é fundamental para garantir que você ou seus entes queridos tenham seus direitos respeitados e possam, enfim, usufruir dos benefícios a que têm direito.

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Autor: Bruno

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