O governo brasileiro anunciou a liberação de até R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro para milhões de trabalhadores, ajudando a reduzir dívidas, realizar sonhos de consumo ou investir em melhorias pessoais. Para muitos, este é o momento ideal para utilizar esse recurso, seja para quitar dívidas, dar um empurrão nas finanças ou até para fazer aquela reforma em casa.
Com as novas regras do FGTS, você tem a possibilidade de acessar uma quantia significativa do seu saldo de forma mais flexível. Isso pode ser um ponto de virada em sua vida financeira. Mas, para garantir o saque correto, é fundamental conhecer todos os detalhes sobre a liberação e os critérios envolvidos. Não deixe para a última hora e aproveite ao máximo esse benefício.
Em 28 de fevereiro de 2025, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória 1.290, trazendo mudanças importantes nas regras de saque do FGTS. A principal alteração afeta trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Agora, esses trabalhadores podem sacar o saldo total de suas contas do FGTS, além da multa rescisória de 40%. Anteriormente, esses trabalhadores só podiam sacar a multa, com o saldo restante retido até o próximo saque-aniversário.
Para quem se encaixa nesse cenário, a liberação dos recursos traz um alívio financeiro imediato. A partir de 6 de março de 2025, os trabalhadores com saldo até R$ 3.000 poderão retirar seus valores. Para valores acima de R$ 3.000, o pagamento será realizado a partir de 17 de junho de 2025. Aqueles que não possuem conta cadastrada terão que aguardar um calendário que será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Aproveite essa chance de recuperar seu FGTS e garantir mais tranquilidade financeira.