A Retirada Anual é uma forma que, portanto, possibilita aos trabalhadores acessarem uma parcela do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) todos os anos, no mês de aniversário. Além disso, essa alternativa foi desenvolvida como uma opção ao tradicional Saque-Rescisão, que é utilizado, principalmente, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Com a Retirada Anual, você não precisa, então, esperar ser demitido para acessar parte do dinheiro depositado no FGTS. No entanto, ao escolher essa forma, você não poderá, em contrapartida, retirar o valor total do fundo em caso de demissão, exceto em algumas situações especiais, como aposentadoria. Por isso, é importante, assim, entender bem as condições e avaliar se essa opção é, de fato, benéfica para a sua realidade.
A partir de 2025, algumas mudanças, inicialmente, estão sendo previstas para a Retirada Anual. Uma das principais modificações, por exemplo, é a revisão das alíquotas e faixas de saque, o que pode, portanto, impactar diretamente o valor que os trabalhadores poderão retirar anualmente. O objetivo dessas alterações, assim, é tornar o saque mais vantajoso e alinhado às novas condições econômicas do país.
Além disso, o governo está planejando implementar, por outro lado, um sistema mais simplificado para adesão e manutenção da Retirada Anual. Essa iniciativa visa, sobretudo, facilitar o processo para os trabalhadores, especialmente aqueles com menor nível de escolaridade, assegurando que possam acessar seus direitos sem complicações. Por isso, fique atento às novidades e planeje-se para, finalmente, aproveitar as novas possibilidades que surgirão em 2025.